Decreto Real - Sobre a Concessão da Mui Nobre Ordem da Jarreteira a Soberanos Estrangeiros e a Regulamentação de Seu Uso | Prot. Nº004/26

   
Prot. 004/2026

GOVERNO REAL BRITÂNICO

REI PAULO I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA
REI DO REINO UNIDO, REI DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA, CHEFE DA COMMONWEALTH


Londres, 02 de Julho de 2026.

Súditos do Reino Unido e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo I, pela Graça de Deus Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e dos demais Reinos e Territórios da Coroa, Defensor da Fé, no pleno exercício das prerrogativas inerentes à Coroa Britânica e na qualidade de Soberano da Mui Nobre Ordem da Jarreteira, faço saber a todos os que este Decreto virem que:

Considerando os históricos laços de amizade, respeito e cooperação entre o Reino Unido, o Império do Brasil e o Império Russo;

Considerando o reconhecimento da ilustre linhagem sanguínea reinante nas referidas Nações e a estima pessoal desta Coroa por seus respectivos Soberanos;

E considerando ser prerrogativa exclusiva do Soberano da Mui Nobre Ordem da Jarreteira conceder a insigne distinção de Cavaleiro ou Dama Estrangeiros;

DECRETAMOS:

Artigo 1º: Ficam agraciados com a Mui Nobre Ordem da Jarreteira, na categoria de membros estrangeiros:

I – Sua Majestade Imperial Isabel III do Brasil, Imperatriz Constitucional e Defensora Perpétua do Império do Brasil, na qualidade de Dama Estrangeira da Mui Nobre Ordem da Jarreteira;

II – Sua Majestade Imperial Vladmir I da Rússia, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, na qualidade de Cavaleiro Estrangeiro da Mui Nobre Ordem da Jarreteira.


Artigo 2º: A presente condecoração constitui distinção de caráter estritamente pessoal, honorífico e vitalício, concedida exclusivamente aos soberanos acima nomeados.


Artigo 3º: É expressamente vedado o uso da Ordem da Jarreteira por qualquer outra pessoa, independentemente de parentesco, descendência, ascendência, vínculo dinástico, casamento, união consanguínea, afinidade, sucessão ao trono ou qualquer outro título ou dignidade.


Artigo 4º: A presente distinção não possui caráter hereditário, sucessório ou transmissível, extinguindo-se em relação ao agraciado quando cessarem os efeitos pessoais desta concessão, não podendo ser reivindicada por herdeiros, sucessores, cônjuges ou quaisquer terceiros.


Artigo 5º: O uso do manto cerimonial da Mui Nobre Ordem da Jarreteira será reservado exclusivamente ao território do Reino Unido e somente em ocasiões oficiais, solenes ou cerimoniais julgadas oportunas pela Coroa Britânica ou autorizadas por seu Soberano.


Artigo 6º: O uso da insígnia, da faixa, da estrela e das demais condecorações próprias da Ordem será igualmente restrito ao território do Reino Unido, podendo os agraciados utilizá-las, por sua livre escolha, nas ocasiões oficiais em que considerarem conveniente, observados os costumes e o protocolo da Coroa Britânica.


Artigo 7º: Fica proibida a reprodução, confecção, empréstimo, cessão, utilização pública ou privada, ou qualquer outra forma de uso das insígnias da Ordem por pessoas não contempladas neste Decreto.


Artigo 8º: O descumprimento das disposições constantes deste Decreto constituirá afronta à dignidade da Coroa Britânica e da Mui Nobre Ordem da Jarreteira, facultando ao Soberano da Ordem:

I – declarar a imediata revogação da honraria concedida;

II – determinar a restituição de todas as insígnias e paramentos da Ordem;

III – aplicar as sanções honoríficas e protocolares que entender cabíveis, sem prejuízo de outras medidas decorrentes das prerrogativas da Coroa.


Artigo 9º: A interpretação autêntica deste Decreto compete exclusivamente ao Soberano da Mui Nobre Ordem da Jarreteira, cujas decisões serão definitivas e irrecorríveis.


Artigo 10º: O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe o Reino Unido, a Coroa Britânica e todos os seus fiéis súditos.

Dado e passado no Palácio de Buckingham, em Londres – Capital Real, aos 02 dias do mês de Julho, do Ano do Senhor de 2026.


+Paul I R
Rei Paulo I
Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda