Prot. 006/2026
GOVERNO REAL BRITÂNICO
REI PAULO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA
REI DO REINO UNIDO, REI DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA, CHEFE DA COMMONWEALTH
Londres, 07 de Julho de 2026.
Súditos do Reino Unido e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo I, pela Graça de Deus, Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e dos Demais Reinos e Territórios e Chefe da Commonwealth.
Considerando o compromisso permanente da Coroa Britânica com a preservação da estabilidade internacional, da boa convivência entre as Nações e do respeito mútuo entre Estados soberanos;
Considerando os recentes esforços diplomáticos voltados à restauração das relações amistosas entre o Reino Unido e o Império do Brasil;
Considerando que compete exclusivamente à Coroa avaliar a oportunidade e a conveniência das medidas adotadas em defesa dos interesses do Reino;
DECRETAMOS:
Artigo 1º: Ficam revogadas todas as disposições constantes do Decreto Real de Retaliação que declararam personae non gratae os membros da Família Imperial de Orléans e Bragança e Sua Eminência o Cardeal Ratzinger.
Artigo 2º: Em consequência da presente revogação, cessam imediatamente todas as restrições de ingresso, permanência e circulação anteriormente impostas às pessoas mencionadas no artigo precedente, restabelecendo-se sua plena admissibilidade em todo o território do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Reinos da Commonwealth, observadas as leis e os procedimentos migratórios ordinários.
Artigo 3º: Ficam igualmente revogadas todas as limitações anteriormente impostas à entrada de Sua Majestade Imperial Isabel III do Brasil, passando sua presença em território britânico a reger-se pelas normas protocolares, diplomáticas e legais ordinariamente aplicáveis aos Chefes de Estado estrangeiros.
Artigo 4º: A presente revogação constitui manifestação da boa-fé da Coroa Britânica e do desejo de fortalecer as relações de amizade, respeito e cooperação entre o Reino Unido e o Império do Brasil, preservando-se, em todas as circunstâncias, a dignidade e a soberania de ambas as Nações.
Artigo 5º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe o Reino Unido, a Coroa Britânica e todos os seus fiéis súditos.
Dado e passado no Palácio de Buckingham, em Londres – Capital Real, aos 07 dias do mês de Julho, do Ano do Senhor de 2026.
+Paul I R
Rei Paulo I
Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
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