Prot. 005/2026
GOVERNO REAL BRITÂNICO
REI PAULO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA
REI DO REINO UNIDO, REI DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA, CHEFE DA COMMONWEALTH
Londres, 04 de Julho de 2026.
Súditos do Reino Unido e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo I, pela Graça de Deus, Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e dos Demais Reinos e Territórios e Chefe da Commonwealth.
Considerando as recentes declarações oficiais emanadas do Império do Brasil, as quais atentam contra a honra, a dignidade da Coroa Britânica e os princípios que regem as relações de respeito e cortesia entre Casas Soberanas;
Considerando que a Mui Nobre Ordem da Jarreteira representa a mais elevada distinção honorífica do Reino Unido, concedida exclusivamente àqueles cuja amizade, lealdade e estima para com a Coroa permaneçam inquestionáveis;
Considerando ser dever da Coroa preservar a integridade de suas Ordens de Cavalaria e resguardar a autoridade do Trono perante toda a Commonwealth;
DECRETAMOS:
Artigo 1º: Fica revogada, com efeitos imediatos, a concessão da Mui Nobre Ordem da Jarreteira anteriormente conferida a Sua Majestade Imperial Isabel III do Brasil, cessando todos os privilégios, honras e precedências decorrentes daquela investidura.
Artigo 2º: Em razão da manifesta ruptura da confiança diplomática entre as Coroas e como medida de retaliação às declarações proferidas pelo Império do Brasil, são declarados personae non gratae em todo o território do Reino Unido e dos Reinos da Commonwealth:
I – Todos os membros da Família Imperial de Orléans e Bragança;
II – Sua Eminência o Cardeal Ratzinger.
Artigo 3º: Às pessoas mencionadas no artigo anterior será vedado o ingresso em território britânico, salvo quando expressamente autorizado por Decreto Real superveniente.
Artigo 4º: No que concerne especificamente a Sua Majestade Imperial Isabel III do Brasil, fica determinado que sua presença no Reino Unido será admitida unicamente quando indispensável ao cumprimento de deveres protocolares inerentes à condição de Chefe de Estado, exclusivamente em ocasiões oficiais de Estado para as quais venha a ser formalmente convidada pela Coroa Britânica.
Artigo 5º: Qualquer tentativa de ingresso de Sua Majestade Imperial Isabel III em território britânico para fins diversos daqueles previstos no artigo anterior será considerada afronta direta às Ordens de Sua Majestade, facultando às autoridades competentes negar-lhe entrada, permanência ou qualquer privilégio diplomático extraordinário.
Artigo 6º: Os órgãos competentes do Governo de Sua Majestade, bem como as administrações dos Reinos da Commonwealth, deverão adotar as providências necessárias para o integral cumprimento deste Decreto, observadas as normas do Direito Internacional aplicáveis.
Artigo 7º: O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe o Reino Unido, a Coroa Britânica e todos os seus fiéis súditos.
Dado e passado no Palácio de Buckingham, em Londres – Capital Real, aos 04 dias do mês de Julho, do Ano do Senhor de 2026.
+Paul I R
Rei Paulo I
Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
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